16/12/2021
Federal
RESOLUÇÃO Nº 1.439, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova renovação do registro de Título de Especialista.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Resolução do Conanda nº 191 de 2017 que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dispõe sobre atuação dos suplentes do Comitê de Participação de Adolescentes
15/12/2021
Paraná
Lei nº 20.875
Altera a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Decreto nº 9.816
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Santa Catarina
Decreto nº 1.619
Altera os arts. 1º e 10 do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.
Decreto nº 1.620
Revoga o Capítulo IX do Título III do Anexo 5 do RICMS/SC-2001.
14/12/2021
Paraná
Decreto nº 9.810
Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Decreto nº 9.792
Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.
Santa Catarina
Portaria SEF nº 476
Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 , o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento.
13/12/2021
Federal
Acórdãos(*)
Nº 70.295 - Processo Eleitoral nº 8272/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná - CRF/PR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal MONICA MEIRA LEITE RODRIGUES. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 690/20. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, declarando como eleitos para a Diretoria com mandato (1º/01/2022 a 31/12/2023), os farmacêuticos (as): Presidente - MÁRCIO AUGUSTO ANTONIASSI, Vice-Presidente - VALQUIRES SOUZA GODOY, Secretário(a)-Geral - GREYZEL EMÍLIA CASELLA ALICE BENKE, Tesoureiro(a) - EDUARDO MARANI VALÉRIO. Para o mandato 2022/2025 para Conselheiros(as) Regionais, o(a)s farmacêutico(a)s: EDUARDO MARANI VALÉRIO, GRAZIELA GUIDOLIN, VALQUIRES SOUZA GODOY, ANA CAROLINA SAKASHITA e FERNANDA MOREIRA DANTAS DA SILVA. Para o mandato 2023/2026 para Conselheiros(as) Regionais, o(a)s farmacêutico(a)s: ANA PAULA VILAR RIBEIRO DA SILVA, MIRIAN RAMOS FIORENTIN, THAIZ CRISTINA WYPYCH CABRAL, GLADYS MARQUES SANTANA e MARCO ANTONIO COSTA. Para o mandato 2023/2026 para Conselheiro(a) Federal, o(a)s farmacêutico(a)s: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS PIRES (titular) e MAYARA CRISTIANA CELESTINO DE OLIVEIRA (suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
ALVARÁ Nº 8.041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/100095 - DPF/UDI/MG, resolve:
ALVARÁ Nº 8.065, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/101831 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
CNPJ: 42.422.253/0001-01 - NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 19ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada em 17 de novembro de 2021
ATA DA 245ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Aos oito dias do mês de dezembro de 2021, às 09h15, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA, os Conselheiros: Sr. LUIS HENRIQUE BERTOLINO BRAIDO, representantes titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente - MMA; Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA e Sr. ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, representantes titular e suplente, respectivamente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - MS; Sr. RAFAEL CAMPELO DE MELO FERRAZ, representante titular do Ministério da Economia - ME; Sr. ANTONIO MORIMOTO JÚNIOR, representante suplente do Ministério Público Federal - MPF; Sr. PEDRO MACHADO MASTROBUONO, representante suplente do Ministério do Turismo - MTur; e Sr. CLAUDIO PIRES FERREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC. O Secretário-Executivo do CFDD, Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA; o Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos - DPPDD, Sr. FRANCISVAL DIAS MENDES; a Coordenadora-Geral de Projetos, Formalização e Fiscalização do DPPDD, Sra. ANDREA KARENINA ISACKSSON D'ALBUQUERQUE; o Coordenador de Políticas de Outros Direitos Difusos do DPPDD, Sr. ANDERSON ALVES GARCIA; o Coordenador de Políticas de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do DPPDD, Sr. EUGENIO DA COSTA ARSKY; o Chefe de Divisão de Políticas de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do DPPDD, Sr. RAUL SILVA SALES; a Chefe da Divisão de Políticas de Outros Direitos Difusos do DPPDD, Sra. ANDREA LAMPERT COSTA DE SIQUEIRA; a Sra. GESSI DE CARVALHO COSTA; e o representante da Defensoria Pública no Estado do Maranhão, na qualidade de ouvinte, Sr. ALBERTO PESSOA BASTOS. Item 1º - Cientificação da Ata da 244ª Reunião Ordinária: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2021, Seção 1, Página 85, da Ata da 244ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de Projetos: 2.5 - Processo nº 08012.003244/2021-50 - Proposta Siconv nº 017666/2020 - Proponente: RS - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul. Objeto: Sistematização de experiências tradicionais em comunidades remanescentes de quilombos - Fortalecimento Quilombola no RS. Relator: Conselheiro Pedro Machado Mastrobuono, representante do Ministério do Turismo. A pedido do Relator, houve inversão de pauta. Decisão: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2.1 - Processo nº 08012.003236/2021-11 - Proposta Siconv nº 017728/2020 - Proponente: AC - Ministério Público do Estado do Acre. Objeto: Atuação extrajudicial no combate ao desmatamento ilegal e às queimadas no Estado do Acre. Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante do Ministério da Saúde - ANVISA/MS. Decisão: A pedido da Relatora, convertido em diligência. 2.2 - Processo nº 08012.003256/2021-84 - Proposta Siconv nº 017757/2020 - Proponente: AP - Polícia Civil do Estado do Amapá. Objeto: Aprimoramento da proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor, promovendo ações educativas e fiscalizatórias in loco, por meio da modernização administrativa da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes contra o Consumidor - DECCON/PCAP. Relator: Conselheiro Rafael Campelo de Melo Ferraz, representante do Ministério da Economia - ME. Decisão: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2.3 - Processo nº 08012.003243/2021-13 - Proposta Siconv nº 017506/2020 - Proponente: MA - Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Objeto: Promoção do acesso à justiça e educação em direitos aos vulneráveis - Inclusão e Cidadania sobre Rodas. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Iniciado os debates sobre o projeto, especialmente relacionados a contratações para execução do projeto, foi dada a palavra ao representante do Proponente, que esclareceu a forma de contratação para execução da parceria. Decisão: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2.4 - Processo nº 08012.003224/2021-89 - Proposta Siconv nº 017774/2020 - Proponente: BA - Ministério Público do Estado da Bahia. Objeto: Água é Vida: Um Direito de Todos. Relator: Conselheiro Claudio Pires Ferreira, representante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC. Decisão: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto do Relator. Item 3º - Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Entidades Civis: O Presidente apresentou aos Conselheiros a Nota Técnica nº 19/2021/CPDD/SE-CFDD/DPPDD/SENACON/MJ e a minuta de Edital, elaboradas pela equipe técnica do CFDD, que tratam do Chamamento Público para Credenciamento de Entidades Civis para compor o CFDD. Indagou, o Presidente, considerando a importância de avaliação detida do Colegiado sobre a minuta de Edital, se o Colegiado teria condições de deliberar sobre a minuta. O Conselheiro Cláudio Pires Ferreira solicitou a palavra e ressaltou aspectos relacionados à apresentação de certidões prevista na minuta. Acrescentou a importância de mais tempo para o Colegiado refletir sobre o material. O Presidente propôs, dessa forma, que os Conselheiros encaminhassem à SE/CFDD as sugestões para alteração da minuta de edital até 07 de janeiro de 2022, situação na qual a SE/CFDD consolidará os dados e apresentará ao Colegiado na próxima reunião. Decisão: O assunto será pautado para nova deliberação na reunião de 27 de janeiro de 2022. Item 4º - Solicitação da Defensoria Pública da União para compor o CFDD: O Presidente informou ao Colegiado sobre o Ofício nº 71/2021 - DPU/GABDPGF DPGU, no qual a douta Defensoria Pública da União solicitou alteração do art. 3º do Decreto nº 1.306/94, para inclusão de representante da entidade como membro no CFDD. Ato contínuo, cientificou o Colegiado que a solicitação foi analisada por meio da Nota Técnica nº 25/2021/CGPFF/DPPDD/SENACON/MJ, que conclui pela impossibilidade do atendimento ao pedido, considerando, especialmente a previsão do art. 2º da Lei nº 9.008/95; e que irá expedir Ofício em resposta à Defensoria Pública da União. Item 5º - Definição do calendário de Reuniões do CFDD para o exercício de 2022: O Conselho definiu as datas das Reuniões Ordinárias do CFDD para ano de 2022, nos termos do Anexo. Data da próxima reunião: Conforme definido na presente Reunião, a próxima Reunião Ordinária do CFDD está prevista para 27 de janeiro de 2022. A reunião foi encerrada às 12h; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ATA Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)
ATO CONJUNTO Nº 2.378, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no26, de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 838ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 07/12/2021, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20 de novembro de 2015, e nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, e com base nos elementos constantes no Processo nº02501.003551/2021, e que o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições definidas no artigo 7º das Disposições Transitórias e nos artigos 9º e 10º da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30/12/1991, e no Decreto Estadual nº 63.262, de 9/03/2018, com base nos elementos constantes dos Autos DAEE nº 9608454, resolveram emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos ao: