Decreto nº 9.810, de 14.12.2021
- DOE PR de 14.12.2021 -
Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o § 5º do art. 11 e o inciso VIII do art. 27 da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, o disposto no Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem com o contido no protocolado sob nº 18.414.530-8,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a cobrança dos depósitos, de que trata o § 5º do art. 11 da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinados ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, instituído com as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Estado do Paraná.
Art. 2º O estabelecimento beneficiário dos incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relacionados no Anexo Único deste Decreto, fica obrigado a realizar depósito destinado ao FUNREP, calculado mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.
§ 1º O recolhimento do depósito previsto no caput deste artigo deve ser efetuado mensalmente pelo contribuinte, em relação às operações e às prestações ocorridas no mês anterior alcançadas pelos incentivos ou benefícios fiscais definidos neste Decreto.
§ 2º O descumprimento, pelo beneficiário, do disposto no caput deste artigo por 3 (três) meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício.
Art. 3º O recolhimento do depósito previsto no art. 2º deve ser efetuado:
I - nas mesmas datas fixadas para o pagamento do ICMS devido pelo contribuinte;
II - por meio de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, com o código de receita específico, conforme definido em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado da Fazenda disciplinar:
I - os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, especialmente quanto a escrituração fiscal e demais obrigações acessórias;
II - outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do FUNREP.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
POSIÇÃO | INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL |
1 | Crédito presumido previsto no item 1 do Anexo VII do RICMS/2017 |
2 | Crédito presumido previsto no item 3 do Anexo VII do RICMS/2017 |
3 | Crédito presumido previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS/2017 |
4 | Crédito presumido previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS/2017 |
5 | Crédito presumido previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS/2017 |
6 | Crédito presumido previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS/2017 |
7 | Crédito presumido previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS/2017 |
8 | Crédito presumido previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS/2017 |
9 | Crédito presumido previsto no item 10 do Anexo VII do RICMS/2017 |
10 | Crédito presumido previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS/2017 |
11 | Crédito presumido previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS/2017 |
12 | Crédito presumido previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS/2017 |
13 | Crédito presumido previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS/2017 |
14 | Crédito presumido previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS/2017 |
15 | Crédito presumido previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS/2017 |
16 | Crédito presumido previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS/2017 |
17 | Crédito presumido previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS/2017 |
18 | Crédito presumido previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS/2017 |
19 | Crédito presumido previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS/2017 |
20 | Crédito presumido previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS/2017 |
21 | Crédito presumido previsto no item 25 do Anexo VII do RICMS/2017 |
22 | Crédito presumido previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS/2017 |
23 | Crédito presumido previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS/2017 |
24 | Crédito presumido previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS/2017 |
25 | Crédito presumido previsto no item 30 do Anexo VII do RICMS/2017 |
26 | Crédito presumido previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS/2017 |
27 | Crédito presumido previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS/2017 |
28 | Crédito presumido previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS/2017 |
29 | Crédito presumido previsto no item 34 do Anexo VII do RICMS/2017 |
30 | Crédito presumido previsto no item 34-A do Anexo VII do RICMS/2017 |
31 | Crédito presumido previsto no item 34-B do Anexo VII do RICMS/2017 |
32 | Crédito presumido previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS/2017 |
33 | Crédito presumido previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS/2017 |
34 | Crédito presumido previsto no item 37 do Anexo VII do RICMS/2017 |
35 | Crédito presumido previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS/2017 |
36 | Crédito presumido previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS/2017 |
37 | Crédito presumido previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/2017 |
38 | Crédito presumido previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS/2017 |
39 | Crédito presumido previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS/2017 |
40 | Crédito presumido previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS/2017 |
41 | Crédito presumido previsto no item 46 do Anexo VII do RICMS/2017 |
42 | Crédito presumido previsto no item 47 do Anexo VII do RICMS/2017 |
43 | Crédito presumido previsto no item 48 do Anexo VII do RICMS/2017 |
44 | Crédito presumido previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS/2017 |
45 | Crédito presumido previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS/2017 |
46 | Crédito presumido previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS/2017 |
47 | Crédito presumido previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS/2017 |
48 | Crédito presumido previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS/2017 |
49 | Crédito presumido previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS/2017 |
50 | Crédito presumido previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS/2017 |
51 | Crédito presumido previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS/2017 |
52 | Crédito presumido previsto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.212 , de 29 de junho de 2001 |
53 | Crédito presumido previsto no art. 24-A da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996 |
54 | Crédito presumido de que trata o art. 2º da Lei nº 13.332 , de 26 de novembro de 2001 |
55 | Crédito presumido previsto no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011 |