Portaria SEF nº 476, de 19.11.2021
- DOE SC de 14.12.2021 -
Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 , o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 , enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/2006 , que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2020, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de setembro de 2020.
Florianópolis, 19 de novembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)