RESOLUÇÃO Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º - Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º - O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 491,00 (quatrocentos e noventa e um reais);
Art. 3º - O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, será de R$ 434,19 (quatrocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente