ATO CONJUNTO Nº 2.378, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no26, de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 838ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 07/12/2021, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20 de novembro de 2015, e nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, e com base nos elementos constantes no Processo nº02501.003551/2021, e que o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições definidas no artigo 7º das Disposições Transitórias e nos artigos 9º e 10º da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30/12/1991, e no Decreto Estadual nº 63.262, de 9/03/2018, com base nos elementos constantes dos Autos DAEE nº 9608454, resolveram emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos ao:

Aproveitamento Hidrelétrico UHE Paraibuna, emitida por meio da Outorga Conjunta nº 1.464, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, em nome de CESP - Companhia Energética de São Paulo CNPJ nº 60.933.603/0323-71, passa a vigorar segundo este ato.

O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site hwww.gov.br/ana.

ANDRÉ PANTE

Superintendente Adjunto de Regulação de Usos de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

FRANCISCO EDUARDO LODUCCA

Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica