Destaques da Legislação

08/12/2021

Federal

RESOLUÇÃO RE Nº 4.559, DE 7 DE Dezembro DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

RESOLUÇÃO RE Nº 4.560, DE 7 DE Dezembro DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

RESOLUÇÃO RE Nº 4.561, DE 7 DE Dezembro DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

RESOLUÇÃO RE Nº 4.562, DE 7 DE Dezembro DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 21 a 23)
No Decreto de admissão, no Quadro Suplementar, da Ordem de Rio Branco,

(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021, Seção 1, página 23 e 24)
No Decreto de concessão da Medalha do Mérito de Rio Branco a cidadãos brasileiros,

(Publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 6 e 7)
No Decreto de concessão da Medalha do Mérito Mauá,

RETIFICAÇÃO
Na Portaria 6499, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 49, onde se lê: "PORTARIA Nº 6.499, DE 232 DE NOVEMBRO DE 2021", leia-se: "PORTARIA Nº 6.499, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021".

RETIFICAÇÃO
Na Portaria Funai nº 432/2021, de 24 de novembro de 2021, publicada no DOU n° 224, de 30 subsequente, Seção 1, página 105, de modo que, onde se lê: "Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 29 de novembro de 2021", leia-se: "Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 08 de dezembro de 2021".

RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória no2.971, de 16 de novembro de 2021, cujo, resumo foi publicado no D.O. do dia 18 de novembro de 2021, Edição 216, Seção 1, página 93, constante do Processo nº 48500.005018/2020-45, incluir os parâmetros referentes ao subgrupo A3 nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, conforme demonstrado nas tabelas abaixo, e disponibilizá-lo no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Homologatórias n. 2.974, 2.975, 2.976, 2.977 e 2.978, todas de 23 de novembro de 2021, cujos resumos foram publicados no D.O. do dia 1º de dezembro de 2021, Edição 225, Seção 1, página 106, constantes do Processo nº 48500.005054/2020-17, retificar o percentual do WACC antes dos tributos, constante das tabelas 5 (PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD) e 6 (PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO nº 5.597/2005), para 9,97%. Retificar ainda o período de competência de pagamento do Encargo do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, consignado nos respectivos Anexos (tabela 10 da Resolução 2.974/2021 e tabelas 9 das demais Resoluções), para janeiro de 2022 a dezembro de 2022, e disponibilizá-los no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.360, de 10 de agosto de 2021, constante do Processo nº 48500.001229/2021-90, cujo extrato foi publicado no D.O.U., de 16 de agosto de 2021, seção 1, p. 37, n. 154, onde se lê: "Art. 1º (...) localizada no município de Xique-Xique, no estado da Bahia." leia-se: "Art. 1º (...) localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, no estado da Bahia."; ainda, no extrato publicado, dessa mesma Resolução, onde se lê: "(...) localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.", leia-se: " (...) localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia." A íntegra dessa Resolução e essa retificação, constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.355, de 10 de agosto de 2021, constante do Processo nº 48500.001224/2021-67, cujo extrato foi publicado no D.O.U., de 16 de agosto de 2021, seção 1, p. 37, n. 154, onde se lê: "Art. 1º (...) localizada no município de Xique-Xique, no estado da Bahia." leia-se: "Art. 1º (...) localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, no estado da Bahia."; ainda no extrato publicado, dessa mesma Resolução, onde se lê: "(...) localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.", leia-se: " (...) localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia." A íntegra dessa Resolução e essa Retificação, constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

RETIFICAÇÃO
Na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, publicada no DOU de 11/11/2021, seção 1, páginas 217/243:

RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃO CONTER Nº 21, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, Edição 229, no dia 7 de dezembro de 2021, página 168, no Art. 2º, onde se lê: TR. GIAN CARLOS PEREIRA DE SOUZA, leia-se: TR. GIAN CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA e na assinatura onde se lê MAURO MARCELO LIMA DE SOUZA, leia-se MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA.

RETIFICAÇÕES
Processo Nº 71000.063033/2021-41


07/12/2021

Federal

ACÓRDÃO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL

ACÓRDÃOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 398 - Processo nº 53554.005121/2010-28

ALVARÁ Nº 7.893, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/84290 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 104, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721492/2021-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:

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