RESOLUÇÃO RE Nº 4.559, DE 7 DE Dezembro DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: Luiz Darcio Cavallini - CNPJ:

Produto - (Lote): ANTIVIRAL BIOELETRÔNICO ZAPPER(Todos);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 4730647/21-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto Antiviral Bioeletrônico ZAPPER, por meio do site https://darciocavallini.com.br/produto/anti-viral/, apresentado com indicações de eliminar e/ou desvitalizar vírus, fungos, bactérias, vermes e larvas, causadores de patologias, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, art. 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.