RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Homologatórias n. 2.974, 2.975, 2.976, 2.977 e 2.978, todas de 23 de novembro de 2021, cujos resumos foram publicados no D.O. do dia 1º de dezembro de 2021, Edição 225, Seção 1, página 106, constantes do Processo nº 48500.005054/2020-17, retificar o percentual do WACC antes dos tributos, constante das tabelas 5 (PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD) e 6 (PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO nº 5.597/2005), para 9,97%. Retificar ainda o período de competência de pagamento do Encargo do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, consignado nos respectivos Anexos (tabela 10 da Resolução 2.974/2021 e tabelas 9 das demais Resoluções), para janeiro de 2022 a dezembro de 2022, e disponibilizá-los no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.