06/08/2025
Federal
Resolução nº 600
Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções obsoletas do Conselho Federal de Educação Física.
Solução de consulta nº 3.041
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Solução de consulta nº 3.042
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Solução de consulta nº 4.039 SRRF04/DISIT
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF
Ato declaratório executivo CODAR nº 20
Institui código de receita para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Instrução normativa RFB nº 2.274
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro-Sped.
Comunicado nº 43.607
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2, 3 e 4 de agosto de 2025.
Goiás
Instrução Normativa SIF nº 110
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Instrução Normativa SIF nº 111
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Instrução Normativa SIF nº 108
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Instrução Normativa SIF nº 109
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Minas Gerais
Resolução SEF nº 5.934
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2025.
Comunicado SRE nº 8
Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do RICMS.
Rio Grande do Sul
Decreto nº 58.310
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreto nº 58.309
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Resolução PGE nº 284
O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
05/08/2025
Federal
Comunicado nº 43.599
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de agosto de 2025.
Portaria PGFN/MF nº 1.684
Altera a Portaria PGFN/MF nº 95, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade nos termos do art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 4º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.
Goiás
Instrução Normativa SIF nº 107
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Santa Catarina
Portaria SEF nº 217
Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 , os requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.