17/10/2025
Federal
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72
Altera o § 1º e revoga o § 1-A, ambos do art. 4º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Comunicado nº 44.040
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025.
Minas Gerais
Portaria SUFIS nº 398
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
16/10/2025
Federal
Portaria MEC nº 697
Estabelece os critérios e requisitos para a expedição e validade da Carteira Nacional de Docente no Brasil - CNDB.
Resolução nº 335
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos Perigosos (FDSR) e sobre a Ficha com Dados de Segurança de Produtos Químicos (FDS).
Portaria MPS nº 2.002
Estabelece, para o mês de outubro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Rio Grande do Sul
Instrução Normativa RE nº 91
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
Instrução Normativa RE nº 90
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
15/10/2025
Federal
Ato CN nº 67
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025.
Goiás
Instrução Normativa SIF nº 141
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Rio Grande do Sul
Decreto nº 58.408
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Santa Catarina
Portaria SEF nº 328
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Ato DIAT nº 70
Estabelece regras e procedimentos para o cumprimento das condições previstas no inciso III do § 3º do art. 12 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 para fins de concessão de baixa da inscrição no CCICMS e estabelece outras providências.
Portaria SEF nº 291
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Consulta COPAT nº 80
ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E CONSUMO. REGIME DE CRÉDITO FÍSICO. O CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS EMPREGADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE SEU CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL, ALÉM DE SUA INTEGRAÇÃO FÍSICA AO PRODUTO FINAL. MATERIAIS QUE SOFREM DESGASTE GRADUAL, AINDA QUE ESSENCIAIS À ATIVIDADE PRODUTIVA, MAS QUE NÃO SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL, CARACTERIZAM-SE COMO DE USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, CUJO DIREITO AO CRÉDITO ENCONTRA-SE POSTERGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2033, CONFORME O ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 .
Consulta COPAT nº 88
Nº Processo: 2570000029507
Consulta COPAT nº 81
ICMS. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA COM CFOP 5.949 E DESTAQUE DE ICMS/IPI. A CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL DEVE SER REALIZADA CONFORME RICMS/SC E PROTOCOLO ICMS 52/2000.
Consulta COPAT nº 87
ICMS. A INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, DE ESTRUTURA METÁLICA É, PARA FINS FISCAIS, ATIVIDADE INDUSTRIAL, SUBSUMINDO-SE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS E CONSEQUËNTEMENTE, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO ISSQN. AS NOTAS FISCAIS DEVEM SER EMITIDAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 71 A 72 DO ANEXO 6 E ARTIGO 36 DO ANEXO 5.
14/10/2025
Federal
Solução de consulta nº 8.020
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ
Comunicado nº 44.013
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de outubro de 2025.