Destaques da Legislação

15/06/2026

Federal

Comunicado nº 45.379
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de junho de 2026.

Portaria MPS nº 992
Estabelece, para o mês de junho de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagas em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Goiás

Decreto nº 10.924
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, em atenção ao art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e ao Processo nº 202600004048954,


Minas Gerais

Portaria SUFIS nº 472
Altera a Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48589/2023).


12/06/2026

Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.830
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Decreto nº 58.831
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Santa Catarina

Consulta COPAT nº 27
ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA MERCADORIAS DA CESTA BÁSICA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO À QUIRERA DE MILHO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA ENQUADRAMENTO COMO FARINHA DE MILHO, CONFORME NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL.

Consulta COPAT nº 28
ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE SANTA CATARINA. NOS TERMOS DO ART. 124 DO ANEXO 6 DO RICMS/SC-O1, O ALIENANTE OU REMETENTE DE MERCADORIA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES É RESPONSÁVEL, NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO, PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXECUTADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR TRANSPORTADOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

Consulta COPAT nº 29
ICMS. TTD 409/410. ART. 246 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. OPERAÇÕES INTERNAS COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E RODAS DESTINADAS A TRANSPORTADORAS CONTRIBUINTES DO ICMS. O DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO NOS §§ 23 E 24 DO ART. 246 NÃO É RESTRITO AO TTD 410. PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TRIBUTADO PELO ICMS QUALIFICAMSE COMO INSUMOS DA ATIVIDADE. RODAS, PARTES E ACESSÓRIOS SUBMETEM-SE AO TRATAMENTO PRÓPRIO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU BENS VINCULADOS À FROTA. CRÉDITO DO DESTINATÁRIO CONDICIONADO À UTILIZAÇÃO DOS BENS EM PRESTAÇÃO TRIBUTADA PELO ICMS.

Consulta COPAT nº 30
ICMS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 90 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01 NA HIPÓTESE DE SAÍDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE ATACADISTAS BENEFICIADOS PELO MESMO TTD. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 10 DO ART. 90 LIMITADA A MERCADORIAS ALCANÇADAS POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO FISCAL QUE SEJA DELE DIVERSO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DO BENEFÍCIO.

Consulta COPAT nº 31
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO ESTORNO PREVISTO NO INCISO VII DO ARTIGO 23 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01. PROPORÇÃO ENTRE O TOTAL DAS SAÍDAS COM APLICAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO PRESUMIDO E A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS REMESSAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE COMO OPERAÇÕES TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS. EXCLUSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS, AINDA QUE REALIZADAS SOB A SISTEMÁTICA DO § 7º DO ARTIGO 3º DO RICMS/SC-01, POR SE CARACYTERIZAREM COMO OPERAÇÕES SUBMETIDAS AO DIFERIMENTO. EXPORTAÇÕES. PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO SAÍDAS TRIBUTADAS.


11/06/2026

Santa Catarina

Consulta COPAT nº 22
ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E CONSUMO. REGIME DE CRÉDITO FÍSICO. O CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS EMPREGADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE SEU CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL, ALÉM DE SUA INTEGRAÇÃO FÍSICA AO PRODUTO FINAL. MATERIAIS QUE SOFREM DESGASTE GRADUAL, AINDA QUE ESSENCIAIS À ATIVIDADE PRODUTIVA, E QUE NÃO SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL, CARACTERIZAM-SE COMO DE USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, CUJO DIREITO AO CRÉDITO ENCONTRA-SE POSTERGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2033, CONFORME O ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 .

Consulta COPAT nº 24
Nº Processo: 2670000012386

Consulta COPAT nº 25
Nº Processo: 2670000012249

Consulta COPAT nº 26
Nº Processo: 2670000005280


São Paulo

Resolução PGE nº 31
Regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo, de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei nº 17.843 , de 7 de novembro de 2023, e dá providências correlatas.


10/06/2026

São Paulo

Decreto nº 70.674
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Portaria SRE nº 29
Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.


09/06/2026

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE nº 46
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


São Paulo

Portaria SRE nº 27
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

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