Decreto nº 49.274, de 11.08.2026
- DOE MG de 12.08.2026 -
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 40/26 e ICMS 48/26, ambos de 16 de junho de 2026,
Decreta:
Art. 1ºO âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 19 (.....) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
| 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09 ) e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09 ). |
".
Art. 2ºO âmbito de aplicação 23.1 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 23 (.....) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
| 23.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05 ) |
".
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA