Decreto nº 4.926, de 12.08.2026
- DOE MG de 13.08.2026 -

Altera o Decreto nº 48 737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/26 , de 6 de abril de 2026,

Decreta:

Art. 1ºO inciso I do § 1º do art. 12 do Decreto nº 48.737 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (.....)

§ 1º (.....)

I - em novembro de 2025, tenha emitido, neste Estado, NFCom na proporção mínima de 60%(sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, admitida, em caráter excepcional, a dispensa deste percentual mínimo pela Delegacia Fiscal competente, em relação aos meses de novembro a dezembro de 2025;".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA