Decreto nº 49.275, de 11.08.2026
- DOE MG de 12.08.2026 -
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, e 06/26, de 9 de fevereiro de 2026,
Decreta:
Art. 1ºO âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 2. (.....) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
| 2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12 ), Amapá (Protocolo ICMS 103/12 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09 ), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12 ), Pará (Protocolo ICMS 103/12 ), Paraná (Protocolo ICMS 103/12 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12 ) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 103/12 ). |
".
Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos aplicados nas operações com as mercadorias relacionadas no Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023, realizadas entre os estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação deste decreto.
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA