Ato de Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 75, de 2026
- DOU de 11.08.2026 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional