Destaques da Legislação

08/03/2022

Santa Catarina

Decreto nº 1.790
Introduz as Alterações 4.455 a 4.459 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


São Paulo

Portaria CAT nº 10
Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

Portaria CAT nº 11
Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


07/03/2022

Federal

Comunicado nº 38.396
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de março de 2022.

Instrução Normativa Conjunta SEDS/SENARC/MC nº 1
Trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.


Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE nº 20
No CTE-OS aplica-se as regras do Manual de Orientação de Contribuinte do CT-E.


05/03/2022

Minas Gerais

Comunicado SRE nº 3
Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de janeiro de 2022, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS.

Resolução SEF nº 5.543
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2022.

Portaria SUFIS nº 132
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).


São Paulo

Portaria SRE nº 9
Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas saídas internas de farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, a que se refere o artigo 22 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS.


04/03/2022

Federal

Portaria MTP nº 406
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Lei nº 14.307
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

Comunicado nº 38.389
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2022.

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3
Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que tratam os arts. 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei nº 14.306
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.


Minas Gerais

Comunicado SAIF nº 9
Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2022.

Comunicado SAIF nº 7
Comunica a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de fevereiro/2022, exigível a partir de março/2022.

Comunicado SAIF nº 8
Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março de 2022.


Paraná

Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 8
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.


03/03/2022

Federal

Despacho PGFN/ME nº 77
APROVO, para os fins do art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002, o PARECER SEI 8398/2021/ME, aprovado pelo Despacho PGAJUD-CRJ-COJUD 17612498, ambos da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial, por haver posicionamento pacificado no âmbito do STJ pela ilegalidade da tributação da variação positiva apresentada pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e restitua-se à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial para adoção das providências pertinentes, em especial, aquelas apontadas no item 15 do PARECER SEI 8398/2021/ME.

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