Instrução Normativa Conjunta SEDS/SENARC/MC nº 1, de 04.03.2022
- DOU de 07.03.2022 -
Trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, e na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1ºFicam estabelecidos os procedimentos necessários para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício, conforme o disposto no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2ºFica revogada a Instrução Operacional Conjunta nº 20/SENARC/MDS - SAS/MS, de 12 de julho de 2013.
Art. 3ºFica revogada a Instrução Normativa nº 11/SEDS/SENARC/MC, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4ºEsta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO
Procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para concessão do benefício
1. INTRODUÇÃO
O Benefício Composição Gestante (BCG) objetiva aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. Ele está contido no rol de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil (PAB), destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, consoante a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e previsto expressamente na Portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022, em seu art. 3º, § 1º, IV.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Cidadania (MC), conjuntamente, operacionalizam os procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para a concessão desse benefício, utilizando os registros de gestação localizados nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde que prevê, dentre suas ações, a identificação e acompanhamento das gestantes.
2. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE GESTANTES
O MS é responsável pelo repasse da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o MC. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: a) por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e b) por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
2.1. Identificação de gestantes por meio do SISAB.
Os registros das ações relacionadas ao cuidado à gestante devem ser inseridos por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e da Coleta de Dados Simplificada (CDS).
É importante a qualidade nos registros durante os eventos de cuidado do pré-natal, a partir dos instrumentos disponíveis, de modo a garantir a fidedignidade dos marcadores que serão monitorados. Para isso, deve-se realizar o registro das informações, considerando:
1. Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as gestantes atendidas;
2. Atendimento individual com o campo "Está gestante" assinalado com "Sim";
3. Atendimento individual com registro da Data da Última Menstruação (DUM) ou Idade Gestacional (IG), e
4. Envio de informações para a base nacional do SISAB dentro da competência de envio em que foi realizado o atendimento da gestante, conforme as regras de envio de dados do SISAB.
Não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto.
A lista das gestantes localizadas é consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. As informações a serem repassadas nessa lista são: nome completo da gestante; número de CPF, número do CNS; data de nascimento; situação de gestação; data de atendimento; DUM; data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM); idade gestacional (até 42 semanas); e data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB), sem prejuízo de informações adicionais consideradas relevantes pelo MS, no que tange aos procedimentos de cruzamento de dados com a base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com base nessas informações, e obedecendo aos critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB, a cada mês, o MC inicia, com o agente operador (Caixa Econômica Federal - Caixa), os trâmites legais para a concessão do BCG para as gestantes.
2.2. Identificação por meio do acompanhamento das condicionalidades de saúde
Além da utilização do SISAB, que permite a identificação de gestantes não beneficiárias e beneficiárias para possível elegibilidade e concessão do BCG, também serão utilizados dados advindos do acompanhamento das condicionalidades de saúde, processo que só permite a identificação de gestantes entre as beneficiárias do PAB enviadas ao MS pelo MC.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é realizado em duas vigências por ano: 1ª vigência, de janeiro a junho; e 2ª vigência, de julho a dezembro. O público a ser acompanhado é selecionado a cada vigência pelo MC com base na folha de pagamento do PAB e no CadÚnico. Para compor o público de acompanhamento do pré-natal, são selecionadas todas as mulheres beneficiárias para possível identificação e acompanhamento de gestantes. A base com a relação das mulheres beneficiárias que deverão ser acompanhadas é repassada à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), que a disponibiliza no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS. No meio de cada vigência - em geral, abril (primeira vigência), e outubro (segunda vigência) -, o MC gera um arquivo chamado de complementar, que tem como objetivo atualizar a relação das mulheres beneficiárias, que será disponibilizada no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS. Essa ação visa atualizar a relação de beneficiárias do Programa, que podem ser identificadas na condição de gestantes e, portanto, elegíveis ao BCG.
Tendo por base a relação do público para acompanhamento, as Secretarias Municipais de Saúde realizam o acompanhamento das beneficiárias do PAB. No Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS, são disponibilizadas informações dos beneficiários oriundas do CadÚnico, como as seguintes: nome, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento, endereço, dentre outras informações.
Para realizar o acompanhamento de saúde de mulheres, deverão ser coletados e registrados no referido Sistema os dados descritos na Tabela 1.
Tabela 1 - Dados obrigatórios para o acompanhamento das condicionalidades de saúde informados no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS
Mulheres | Gestantes |
Situação gestacional (SIM ou NÃO) | Situação: "gestante" |
- | Data da última menstruação (DUM) |
- | Situação da realização do pré-natal |
Fonte: DEPROS/SAPS/MS.
As mulheres beneficiárias do PAB serão acompanhadas, e se forem identificadas como gestantes, independentemente do estágio da gravidez, a sua gestação deverá ser registrada no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS durante a vigência de acompanhamento. A identificação da gestação tem que ocorrer ainda durante a gravidez.
A lista de gestantes registradas no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS é consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. Com base nessas informações, e obedecendo aos critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB, a cada mês, o MC inicia, com a Caixa, os trâmites legais para a concessão do BCG para as gestantes.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO DO BCG
O processo de identificação das gestantes e elegibilidade e concessão ao BCG seguirá as seguintes etapas:
As listas de gestantes registradas no SISAB e no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS são consolidadas pelo MS;
Os municípios que trabalham com sistema próprio para o registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde do PAB devem encaminhar ao MS, nas datas acordadas, os arquivos parciais da vigência corrente referentes ao acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias, incluídas as gestantes identificadas pela saúde, que serão consolidadas juntamente com as gestantes identificadas no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS.
As listas de gestantes identificadas (do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na saúde) são encaminhadas ao MC em datas a serem definidas conjuntamente entre MC, MS e Caixa no Calendário Operacional do PAB;
MC realiza pareamento da lista do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na Saúde com a base de dados do CadÚnico - utilizando como chave o número do CPF (uma vez que na base de dados do SISAB disponibilizada não tem a informação de NIS - Número de Identificação Social);
Após o pareamento, MC realiza validação de titularidade a partir da comparação dos dados de identificação (nome e data de nascimento);
MC consolida lista única de gestantes identificadas, excluindo possíveis duplicidades nas listas do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na Saúde;
O MC, após a consolidação, repassa à Caixa o arquivo com a relação de gestantes para possível concessão do BCG. Salienta-se que é encaminhada ao agente operador a identificação de novas gestantes, não sendo necessário o reenvio da relação das gestantes de meses anteriores. Uma vez identificada na lista, a informação da gestação tem validade de nove meses;
A Caixa processa a informação segundo os critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB e realiza os procedimentos devidos para a concessão do BCG.
O processo, desde a identificação da gestante pela rede de saúde até a identificação de gestação no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), tem a duração, em média, de três meses.
4. REGRAS PARA CONCESSÃO DO BCG
A família na qual seja identificada uma gestante é apenas elegível ao BCG, pois deve atender aos demais critérios para concessão.
A concessão do BCG está condicionada à identificação de gestantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único ou já beneficiárias do PAB, desde que sejam respeitadas as demais regras do PAB, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza, salvo se estiver dentro da regra de emancipação. O BCG será concedido independentemente do estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.
A concessão do benefício será realizada por meio do CPF ou NIS da gestante identificada, independentemente da família que ela ocupe no momento da concessão. O benefício será pago mediante o CPF ou NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada no mês de referência do Cadastro Único utilizado para a folha de pagamento do PAB, juntamente com os outros benefícios da família. Se a gestante for a própria RF, o benefício será pago por meio de seu CPF ou NIS.
5. PAGAMENTO DO BCG
Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG vigente. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê, conforme os critérios descritos na sessão 2. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas.
Em regra, o encerramento do pagamento do BCG ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.
Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas 9 parcelas.
O pagamento do BCG será discriminado no Sibec, com a finalidade de facilitar a identificação pelos profissionais das coordenações municipais e estaduais do PAB.
Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.
6. ERROS NO REGISTRO DA INFORMAÇÃO DE GESTAÇÃO
Caso seja identificado o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde, as Secretarias Municipais de Saúde devem informar o erro ao MS por meio de Ofício. A partir do recebimento do Ofício:
a) O MS repassa a informação de erro de registro ao MC e retira a gestante da lista enviada mensalmente ao MC;
b) O MC solicitará à Caixa a retirada da gestante em questão do arquivo com a relação de gestantes para possível concessão do BCG;
c) Caso o BCG já tinha sido concedido, o MC procederá ao cancelamento do benefício;
d) Não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.