Portaria SUFIS nº 132, de 04.03.2022
- DOE MG de 05.03.2022 -

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO Item 73 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

73SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA.04.549.126/0001-70§ 6º Art. 62887.12592.25097.375102.500

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 04 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização