Ajuste SINIEF nº 16, de 27.09.2019
- DOU de 01.10.2019 -

Dispõe sobre a solicitação de informações para cálculo dos dados da Balança Comercial Interestadual.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Considerando a atribuição apresentada no inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro 1997,

Considerando que o repositório nacional das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e, estão sob a guarda da Receita Federal do Brasil - RFB, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. Fica o Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ autorizado a solicitar informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e no Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e diretamente à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de consolidar e divulgar os dados da "Balança Comercial Interestadual", conforme determina o inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Fernades dos Santos, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sérgio Ricardo Ciavolih Mota, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Michele Patrícia Roncalo, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Dilma Caldeira de Moura.