Portaria SUTRI nº 874, de 10.09.2019
- DOE MG de 11.09.2019 -

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

1.244

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Standard

4,00

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.178

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Premium

10,00

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação