Ato CN nº 57, de 11.09.2019
- DOU de 12.09.2019 -

Prorroga a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019 , publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019 , publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional