Decreto nº 9.493, de 09.08.2019
- DOE GO de 12.08.2019 -

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no Convênio ICMS nº 19/2019 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004055994,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 1º .....

.....

§ 3º .....

I - .....

.....

a.1) no inciso LXVIII do art. 7º;

..... (NR)

.....

Art. 7º .....

.....

LXVIII - mediante despacho individual concedido pelo Secretário da Economia, a operação de importação do exterior, inclusive em doação, dos bens a seguir relacionados, sem similar produzido no País, ou mesmo com similar para a entrada decorrente de doação, quando destinados a atividade de ensino, pesquisa ou prestação de serviço médico-hospitalar, adquiridos por pessoa natural ou jurídica (Convênio ICMS 19/19):

a) aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico laboratorial;

b) partes e peças para aplicação nos bens citados na alínea anterior;

c) reagentes químicos destinados a pesquisas médico-hospitalares.

§ 1º .....

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.....

.....

.....

LXVIII

CV ICMS 19/19

30/09/19

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO