Retificação da Portaria SEPTR/ME nº 916, de 30.07.2019
- DOU de 31.07.2019 -
- Retificação do DOU de 05.08.2019 -
- Retificação do DOU de 12.08.2019 -

Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Na Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31.07.2019, seção 1, página 16:

No Anexo III, item "11",

Onde se lê:

"g) degraus com profundidade livre, "g", que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 4.",

Leia-se:

"g) degraus com profundidade livre, "g", que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 4.";

No Anexo XI, item "15.14",

Onde se lê:

"g) degraus com profundidade que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 2 deste Anexo.",

Leia-se:

"g) degraus com profundidade que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 2 deste Anexo.";

No Anexo XI, item "15.22",

Onde se lê:

"a) a inclinação a deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou

b) no caso de inclinação a menor que 70º (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B +G)<700 mm, onde B é a distância vertical, em mm, e G a distância horizontal, em mm, entre degraus, permanecendo as dimensões restantes conforme Figura 2 deste Anexo."

Leia-se:

"a) a inclinação deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou

b) no caso de inclinação a menor que 70º (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B + G) £ 700 mm, onde B é a distância vertical, em mm, e G a distância horizontal, em mm, entre degraus, permanecendo as dimensões restantes conforme Figura 2 deste Anexo."