Portaria SUFIS nº 516, de 04.11.2026
- DOE MG de 05.11.2026 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 148 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 148 | VIAÇÃO UMUARAMA LTDA | 76.354.281 | 316.344 | 01/05/2026 | 28/10/2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização