Portaria SUFIS nº 516, de 04.11.2026
- DOE MG de 05.11.2026 -

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 148 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
148VIAÇÃO UMUARAMA LTDA76.354.281316.34401/05/202628/10/2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização