Solução de Consulta nº 211, de 03.11.2026
- DOU de 05.11.2026 -
Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
As pessoas jurídicas e equiparadas que se constituírem para locação de patrimônio próprio e as que intermediarem aluguel de imóveis estão obrigadas à apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob.
Os pagamentos de aluguel a pessoas jurídicas, informados pelos locatários nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, devem refletir a realidade, independentemente dos dados recuperados via declaração pré-preenchida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, art. 1º, caput, incisos II e IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral