Portaria SRE nº 52, de 28.10.2026
- DOE SP de 29.10.2026 -

Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 12/26, de 24 de março de 2026, e 32/26, de 26 de junho de 2026, e a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºFicam revogados:

I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19 , de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) os itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI;

b) o Anexo XVII;

c) os itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII;

II - os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE 12/26 , de 24 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS;

III - a Portaria SRE 88/25 , de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;

IV - os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE 32/26 , de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Art. 2ºRelativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20 , de 19 de março de 2020.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.