Edital de Transação por Adesão PGE/SEFAZ s/nº, de 30.10.2026
- DOE RS de 30.10.2026 -
Retifica o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026.
O Procurador-Geral do Estado e o Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 16.241 , de 25 de dezembro de 2024, no Decreto nº 58.264, de 14 de julho de 2025, e no Convênio ICMS 210/23 , de 8 de dezembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 53/23 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2024, tornam pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026, conforme segue:
1.0 - É dada nova redação aos números 1 e 3 da alínea "c" do item 3.1, aos itens 4.1 e 6.4, ao subitem 7.6.1, mantida a redação do subitem 7.6.1.1, e aos subitens 7.6.3, 7.6.4 e 7.9.1, conforme segue:
3.1 - .....
c) .....
1 - efetuar o pagamento, em moeda corrente nacional, da parcela inicial até o último dia útil do mês em que for realizado o pedido de adesão e das 3 (três) parcelas subsequentes até 31 de março de 2027;
.....
3 - praticar, até 30 de julho de 2027, todos os atos necessários ao processamento do pedido de compensação de que trata o número 2 desta alínea, na forma do item 7.0;
.....
4.1 - O devedor deverá realizar a adesão à proposta de transação nos termos deste edital, por meio eletrônico, no período de 15 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 18 de dezembro de 2026.
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6.4 - Na Modalidade 3, os valores convertidos em renda antes de 31 de março de 2027 servirão para amortizar as parcelas previstas no item 3.1, "c", 1, sendo que, em caso de expedição do alvará ou conversão em renda em data posterior, o montante será utilizado para amortizar o débito objeto do encontro de contas com créditos de precatórios do interessado, e o levantamento de valores remanescentes ocorrerá conforme item 6.5.
.....
7.6 - .....
7.6.1 - Até 30 de julho de 2027, devem ser apresentadas todas as certidões emitidas pelo Poder Judiciário quanto à titularidade, à fração e ao montante requisitado relativamente aos precatórios que serão objeto da compensação mantido subitem
....
7.6.3 - Caso não cumprido o subitem 7.6.1 por razões não imputáveis ao interessado e desde que realizado o pagamento integral das parcelas previstas no item 3.1, "c", 1, até 31 de março de 2027, o devedor poderá apresentar desistência da transação, devidamente fundamentada, com o afastamento dos benefícios concedidos sobre as prestações vincendas ou em atraso e a cobrança integral do saldo das dívidas, deduzidos os valores já pagos, excluindo-se da aplicação da sanção de que trata o item 9.6.
7.6.3.1 - Considera-se razão não imputável ao interessado a não expedição das certidões de que trata o subitem 7.6.1, desde que requeridas até 31 de março de 2027.
7.6.4 - O pedido de desistência da transação deverá ser formulado até 30 de julho de 2027 e apenas liberará o sujeito passivo da obrigação de pagamentos espontâneos subsequentes, ficando mantidos os efeitos da transação quanto às renúncias ou responsabilidades pessoais e patrimoniais.
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7.9 - .....
7.9.1 - Não realizado o pagamento integral das parcelas previstas no item 3.1, "c", 1, até 31 de março de 2027, a compensação será automaticamente indeferida e o saldo restante deverá ser pago nos termos do no item 3.1, "c", 4.
2.0 - O disposto nesta Retificação se aplica também ao devedor que tenha formalizado sua adesão nos termos do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026, e realizado o pagamento, ao menos, da parcela inicial.
3.0 - Este edital entrará em vigor na data da sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.
Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Receita Estadual.