Portaria SUFIS nº 510, de 23.10.2026
- DOE MG de 24.10.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48/589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 88, com a seguinte redação:

"

88MIRTA GOMES VALERIANO 0675101069916.893.983/0001-7217.051.0001/11/2026
17.062.01

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização