Solução de Consulta nº 209, de 23.10.2026
- DOU de 26.10.2026 -

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

TRANSPORTE TRANSNACIONAL DE GÁS NATURAL VIA GASODUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. SERVIÇOS ACESSÓRIOS. NATUREZA TÉCNICA. POSSIBILIDADE.

O transporte transnacional de gás natural via gasoduto configura prestação de um serviço em geral. Consequentemente, a remuneração pela prestação desses serviços paga por sociedade residente no Brasil à prestadora residente na Bolívia sofre incidência de IRRF à alíquota de 25%, nos termos do art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580.

Serviços acessórios relacionados ao transporte de gás natural via gasoduto, por sua vez, podem ter caráter técnico e serem tributados à alíquota de 15%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos legais: Lei nº 14.134, de 2021, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 741, 744, 746, 748 e 765; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 07 de março de 2014, art. 16.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral