Decreto nº 1.762, de 16.10.2026
- DOE Extra SC de 16.10.2026 -

Introduz a Alteração 5.005 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15712/2026,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 5.005 - O art. 9º-L do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-L. .....

Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de aplicativo próprio pelo produtor primário, desde que credenciado pela SEF nos termos do art. 2º deste Anexo, não se aplicando o disposto nos incisos II e III do § 5º e no § 8º do mencionado artigo." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert