Instrução Normativa RE nº 88, de 15.10.2026
- DOE RS de 20.10.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item X e fica acrescentado o item XI, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
X......01/08/26 a 31/10/26
XI1447928.24810.13948.17684-43788.21304.04223.250345.0612.4401a partir de 01/11/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.