Instrução Normativa RE nº 87, de 15.10.2026
- DOE RS de 19.10.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XII e fica acrescentado o item XIII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| XII | ..... | ..... | 01/10/26 a 31/10/26 |
| XIII | 1261335.52690.32374.17187-42681.39473.03875.51947 | 15.1999.5338 | a partir de 01/11/26 |
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| XII | ..... | ..... | 01/10/26 a 31/10/26 |
| XIII | 1261335.52690.32374.17187-42681.39473.03875.51947 | 15.1999.5338 | a partir de 01/11/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.