Decreto Legislativo nº 5, de 20.10.2026
- DOE PR de 21.10.2026 -

Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 15.265, de 5 de outubro de 2026, que introduz alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1ºEm conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 15.265, de 5 de outubro de 2026, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, o benefício fiscal que concede redução na base de cálculo do tributo incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente