Portaria SAIF nº 120, de 22.10.2026
- DOE MG de 23.10.2026 -
Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºOs subitens 14.1.6 e 14.2.6 do Anexo Único da Portaria Saif nº 103 , de 24 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 14.1.6 | Bis | - | g | 22,20 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 14.2.6 | Bis Mini Bites | - | g | 21,37 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, em 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais