Portaria SAIF nº 120, de 22.10.2026
- DOE MG de 23.10.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 14.1.6 e 14.2.6 do Anexo Único da Portaria Saif nº 103 , de 24 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
14.1.6Bis-g22,20
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
14.2.6Bis Mini Bites-g21,37
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, em 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais