Instrução Normativa SIF nº 123, de 20.10.2026
- DOE GO de 22.10.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GALINACEOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00393Galinaceo Asa de Frango KG10,00
00394Galinaceo Carcaca de Frango KG7,05
00395Galinaceo Coracao de Frango KG15,75
00396Galinaceo Coxa e Sobrecoxa de Frango KG7,60
00397Galinaceo Dorso de Frango KG2,00
00398Galinaceo Figado de Frango KG3,20
00402Galinaceo Frango (abate/cria) KG5,25
00400Galinaceo Frango Caipira abatido KG22,40
00399Galinaceo Frango Caipira Vivo CB27,25
00401Galinaceo Frango de Granja abatido KG5,45
00404Galinaceo Galinha (abate/cria) CB24,80
00403Galinaceo Galinha Caipira Viva CB28,05
00405Galinaceo Galinha Refugada Viva CB0,65
00406Galinaceo Moela de Frango KG6,00
00407Galinaceo Pe de Frango KG1,65
00408Galinaceo Peito de Frango KG8,10
00409Galinaceo Pescoco de Frango KG1,75