Solução de Consulta nº 202, de 19.10.2026
- DOU de 21.10.2026 -

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA - RETID. PRODUTO ESTRATÉGICO DE DEFESA - PED. MATÉRIA-PRIMA. DETERIORAÇÃO OU PERDA DE VALIDADE. UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS SEMIACABADOS EMPREGADOS EM TESTES DESTRUTIVOS. NÃO OBTENÇÃO DO PED. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DE CONVERSÃO DA SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS EM ALÍQUOTA ZERO.

Ocorrendo a deterioração ou perda de validade de matéria-prima ou destruição de produtos semiacabados em testes destrutivos, antes da obtenção do Produto Estratégico de Defesa - PED, a suspensão dos tributos até então suspensos no âmbito do Retid não se converte em alíquota zero, impondo-se o recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da legislação específica.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, art. 9º; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, art. 2º e art. 23.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral