Decreto nº 1.737, de 06.10.2026
- DOE SC de 06.10.2026 -

Altera o Decreto nº 1.686, de 2026, que introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15912/2026,

Decreta:

Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 1.686 , de 8 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert