Instrução Normativa SIF nº 106, de 01.09.2026
- DOE GO de 03.09.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00581Gado Ovino Carneiro (abate) CB370,00
00579Gado Ovino Carneiro (cria) CB395,00
01294Gado Ovino Cordeira (abate) CB320,00
01393Gado Ovino Cordeira (cria) CB330,00
01293Gado Ovino Cordeiro (abate) CB330,00
01394Gado Ovino Cordeiro (cria) CB390,00
00582Gado Ovino Ovelha (abate) CB415,00
00580Gado Ovino Ovelha (cria) CB460,00