Instrução Normativa SIF nº 118, de 30.09.2026
- DOE GO de 05.10.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GADO SUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00566Gado Suino Abatido Banda KG8,10
00567Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG9,35
00563Gado Suino Carcaca Gorda KG7,85
00572Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB94,00
23631Gado Suino para Abate ate 100 kg CB585,00
00570Gado Suino para Abate KG5,85
00568Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @111,00
00569Gado Suino para Abate tipo Banha @104,00
00571Gado Suino para Recria CB188,00
00564Gado Suino Reprodutor CB3.040,00
00565Gado Suino tipo Matriz CB620,00