Decreto nº 58.987, de 29.09.2026
- DOE RS de 30.09.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6866 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XI e fica acrescentado o item CIII, conforme segue:
| ITEM | MERCADORIAS |
| XI | Gás natural em estado gasoso ou liquefeito. |
| ... | ... |
| CIII | Máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, importados por estabelecimento de empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos, neste Estado, para viabilizar o fornecimento de gás natural, desde que: a) sejam destinados ao ativo permanente de estabelecimento da empresa, situado no Estado; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.