Decreto nº 58.987, de 29.09.2026
- DOE RS de 30.09.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6866 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XI e fica acrescentado o item CIII, conforme segue:

ITEMMERCADORIAS
XIGás natural em estado gasoso ou liquefeito.
......
CIIIMáquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, importados por estabelecimento de empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos, neste Estado, para viabilizar o fornecimento de gás natural, desde que: a) sejam destinados ao ativo permanente de estabelecimento da empresa, situado no Estado; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.