Comunicado SAIF nº 30, de 01.10.2026
- DOE MG de 02.10.2026 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro de 2026.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro/2026 nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2026 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2021Jan12%63,1190632024Jan12%33,904008
Fev12%62,984536Fev12%33,103808
Mar12%62,783456Mar12%32,272134
Abr12%62,575671Abr12%31,384701
Maio12%62,305345Maio12%30,552259
Jun12%61,997566Jun12%29,763922
Jul12%61,641950Jul12%28,856800
Ago12%61,213998Ago12%27,989288
Set12%60,771999Set12%27,154131
Out12%60,286003Out12%26,226173
Nov12%59,699254Nov12%25,433183
Dez12%58,930171Dez12%24,501752
2022Jan12%58,1979012025Jan12%23,488551
Fev12%57,442860Fev12%22,503229
Mar12%56,515806Mar12%21,539199
Abr12%55,681485Abr12%20,483319
Maio12%54,646893Maio12%19,344543
Jun12%53,631577Jun12%18,247492
Jul12%52,596735Jul12%16,971759
Ago12%51,427374Ago12%15,807603
Set12%50,355392Set12%14,594610
Out12%49,334716Out12%13,318877
Nov12%48,314040Nov12%12,266174
Dez12%47,190725Dez12%11,046245
2023Jan12%46,0674102026Jan12%9,882089
Fev12%45,149269Fev12%8,885067
Mar12%43,974596Mar12%7,673013
Abr12%43,056455Abr12%6,582955
Maio12%41,933140Maio12%5,509520
Jun12%40,861158Jun12%4,390016
Jul12%39,789176Jul12%3,174796
Ago12%38,651680Ago(*)2,081673
Set12%37,678778Set(*)1,000000
Out12%36,681211Out(*)
Nov12%35,765223Nov
Dez12%34,870698Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais