Portaria SUFIS nº 502, de 30.09.2026
- DOE MG de 01.10.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 66 do Anexo III da Portaria SUFIS nº 401 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 66 | FIDIA SYSTEMS DO BRASIL LTDA. | 005.339036.00-18 | 01/05/2026 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Ricardo Desotti Costa
Superintendente de Fiscalização, em exercício