Portaria CODAR nº 364, de 24.09.2026
- DOU de 25.09.2026 -

Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1ºFica prorrogado até a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.

Art. 2ºEsta Portaria deixará de produzir efeitos e ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe de auditoria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA