Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29.09.2026
- DOU de 30.09.2026 -

Altera o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2025, Seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I

DESCONTOS COM ITENS NÃO PROVIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS OU PELO SUAS (ART. 8º, § 6º)

CATEGORIA DE GASTO DEDUTÍVEL

VALOR DEDUTÍVEL POR CATEGORIA

SUS - Medicamentos

R$ 56,00

SUS - Consultas e tratamentos médicos

R$ 110,00

SUS - Fraldas

R$ 120,00

SUS - Alimentação especial

R$ 147,00

SUAS - Centro-dia

R$ 40,00