Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30.09.2026
- DOU de 01.10.2026 -

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 35 da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NOS EDITAIS PGDAU Nº 6, Nº 8 E Nº 9, DE 2026.

Art. 1ºO Edital nº 6/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 1º de outubro de 2026, até às 19h, horário de Brasília, de 29 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. ............................................................................................" (NR)

"Art. 2º .....................................................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................................................

I - ter sido inscrita até 1º de outubro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III); ou

II - ter sido inscrita até 03 de julho de 2026, para todas as demais modalidades de Transação previstas neste Edital." (NR)

Art. 2ºO Edital nº 8/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................

§ 1º Podem aderir a este Edital, no período das 08h, horário de Brasília, de 1º de outubro de 2026, até às 19h, horário de Brasília, de 20 de dezembro de 2026, os contribuintes classificados como agricultores familiares ou cooperativas da agricultura familiar.

"Art. 2º ....................................................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................................................

I - ter sido inscrita até 1º de outubro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III); ou

II - ter sido inscrita até 03 de julho de 2026, para todas as demais modalidades de Transação previstas neste Edital." (NR)

Art. 3ºO Edital nº 9/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI) - Desenrola MEI -, das 08h, horário de Brasília, de 1º de outubro de 2026, até às 19h, horário de Brasília, de 29 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. ............................................................................................" (NR)

"Art. 3º .....................................................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................................................

I - ter sido inscrita até 1º de outubro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo IV, Seção III); ou

II - ter sido inscrita até 03 de julho de 2026, para todas as demais modalidades de Transação previstas neste Edital." (NR)

Art. 4ºEste Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS