Portaria SEF nº 281, de 2026
- DOE SC de 26.08.2026 -

Altera a Portaria SEF nº 131, de 2026, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026, e estabelece outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1ºO art. 1º da Portaria SEF nº 131 , de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Entidade representativaQuantidade de embarcaçõesQuotas (em litros)
Colônia Z-633971.040
Colônia Z-7134.321
Colônia Z-114157.159
Sinpescasul314.881.333
Sindipi45263.752.508
Total52169.796.361

" (NR)

Art. 2ºO Anexo Único da Portaria SEF nº 131, de 2026, no que se refere à relação de embarcações pesqueiras vinculadas à entidade representativa Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
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