Decreto nº 58.984, de 23.09.2026
- DOE RS de 24.09.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 151/20 , de 9 de dezembro de 2020, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24/20 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6865 - No Livro I, art. 23, LXXXVII, "caput", a alínea "a" da nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. .....

.....

LXXXVII - .....

.....

NOTA 04 - .....

a) por contribuinte que tenha crédito tributário constituído, relacionado com o ICMS, inscrito como Dívida Ativa nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se esse crédito:

1 - estiver parcelado ou garantido por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, hipoteca ou penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis;

2 - for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no número 1, antes do início de qualquer medida de fiscalização.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.