Decreto nº 49.291, de 24.09.2026
- DOE MG de 25.09.2026 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "a.1" do inciso III do § 1º do art. 17 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1ºO subitem 28.2 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 28.6 a 28.8:
"
| 28 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 28.2 | Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão, "Ressarcimento recebido do destinatário - subitem 28.1 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS" ou "Ressarcimento mediante integralização do valor ao capital social da cooperativa - subitem 28.6 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS", conforme o caso, seguida do respectivo valor. | |||
| (.....) | (.....) | |||
| 28.6 | Na operação com café destinada à cooperativa, o ressarcimento de que trata o subitem 28.1 também poderá ser efetivado mediante a integralização de capital em nome do produtor rural pessoa física fornecedor da mercadoria. | |||
| 28.7 | O registro da integralização de que trata o subitem 28.6 deverá ocorrer até o último dia útil do semestre posterior ao da operação. | |||
| 28.8 | Na hipótese do subitem 28.6, a nota fiscal deverá ser escriturada conforme estabelecido no Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD. |
".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA