Portaria SAIF nº 115, de 23.09.2026
- DOE MG de 24.09.2026 -
Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO subitem 3.1.8 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94 , de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 3.1.8 | Bebida Refrescante Lemongin Limão e Gengibre | lata de 271 a 360 ml | 9,01 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 2026, fica acrescido dos subitens 2.1.89 a 2.1.100 e 23.1.105, com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 2.1.89 | Tuts Tuts (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 8,59 |
| 2.1.90 | Salicaipi (demais sabores) | lata de 271 a 360 ml | 8,84 |
| 2.1.91 | Porto Rico Chocolate | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.92 | Porto Rico Coco | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.93 | Porto Rico Sex On The Beach | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.94 | Porto Rico Pinã Colada | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.95 | Porto Rico Frutas Tropicais | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.96 | Porto Rico Laranja | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.97 | Porto Rico Moranguete | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.98 | Porto Rico Canela com Gengibre | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.99 | Porto Rico Piña Colada | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.100 | Vodka Ricoff | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 23.1.105 | Rock Brewing | vidro de 521 a 670 ml | 6,15 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3ºFicam revogados os subitens 2.1.55, 2.1.56 e 2.1.63 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94 , de 25 de junho de 2026.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.
Belo Horizonte, em 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais