Ato Declaratório Executivo COCAD nº 74, de 18.09.2026
- DOU Extra de 22.09.2026 -
Revoga o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad n° 2/2024, que dispõe sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, resolve:
Art. 1ºFicam revogados o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º..............................................................................................................
VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de terceiros.
Art. 3ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES