Instrução Normativa RE nº 75, de 15.09.2026
- DOE RS de 18.09.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Decreto nº 58.264, de 14 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2025, no Título III, Capítulo XLIX, fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:

2.0 - MODALIDADE DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO - EDITAL CONJUNTO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 3/26

2.1 - Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao ICM e ao ICMS, poderão ser regularizados de acordo com o disposto no Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026, no Decreto nº 58.264/25 e neste Capítulo.

2.1.1 - Presumem-se como irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo:

a) em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;

b) atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024;

c) que não possua inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.

2.1.2 - O requerimento solicitando os benefícios do Programa deverá observar as orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual disponível no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.

2.1.3 - Será emitido o comprovante da realização da adesão, disponibilizado em formato ".PDF" e armazenado eletronicamente no ambiente do Sistema de Gestão de Créditos, para pedidos na:

a) "Modalidade 1", prevista no item 3.1, "a", do Edital, por meio do Anexo L -80;

b) "Modalidade 2", prevista no item 3.1, "b", do Edital, por meio d Anexo L -81;

b) "Modalidade 3", prevista no item 3.1, "c", do Edital, por meio d Anexo L -82.

2. Ficam acrescentados os Anexos L -80 a L -82, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO
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