Decreto nº 58.957, de 11.09.2026
- DOE RS de 14.09.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento nos Ajustes SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 05/18 , de 3 de abril de 2018, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 4 de abril de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6860 - No Livro II, art. 26-B, é dada nova redação à nota 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:

Art. 26-B. .....

.....

NOTA 03 - Deverão ser observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA 04 - Fica dispensada, exceto nos casos de contingência, a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias em operações internas, desde que o documento seja apresentado em meio digital sempre que solicitado pelo Fisco.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.